A maior prevenção é a educação!
A Secretaria de Saúde da Mulher de São Paulo, por meio de cartilha contra a violência, relata que entre as expressões mais contundentes de violação dos direitos humanos, estão as múltiplas formas de violência contra as mulheres: física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e outras.
Por isso, as ações educacionais (formais e informais) desempenham papel fundamental para a melhoria das condições de vida da mulher no Brasil e no mundo. Faz-se necessário incentivar todo ambiente aberto ao diálogo sobre o "empoderamento" feminino, a fim de que esse tema, seja constantemente discutido, refletido, reunindo informações, esclarecimentos e propostas para a erradicação dos casos de agressão.
A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem sido um importante instrumento para combater a violência. Um balanço de seis anos de sua aplicação indica que 4,1 mil agressores foram presos, 685,9 mil procedimentos para coibir a violência doméstica foram instaurados, 2,7 mil ligações foram recebidas pela central de atendimento à mulher (Ligue 180), além da estruturação de uma rede de proteção, envolvendo delegacias, centros de referência, juizados de violência doméstica e familiar, promotoria e defensorias especializadas no atendimento à mulher.
No nosso município, a Coordenadoria dos Direitos da Mulher em Taboão da Serra (Ligue 4787-3923), oferece orientação jurídica e assistência psicológica às mulheres vítimas de maus-tratos, crimes ou abusos de ordem física, sexual ou moral. Além disso, promove oficinas e eventos para exaltar o gênero e instrumentalizar para a luta contra a violência. Há também, a Delegacia de Defesa da Mulher (Ligue 4138-3409), que acolhe, orienta e faz os encaminhamentos legais às mulheres de todas as idades, crianças e adolescentes de ambos os sexos.

A Lei nº 12.015/2009, reforça ainda mais o direito e a proteção da mulher, porque classifica as condutas antes entendidas como atentado violento ao pudor, como crime de estupro. A lei de 1940, que anteriormente era chamada “Dos Crimes Contra os Costumes”, a partir da nova redação passa a ser chamada “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”, assim, a distinção entre o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor, não existe mais. Observa-se que o crime de atentado ao pudor se tornou uma espécie de estupro, bastando para isso, pela atual legislação penal brasileira, que a prática do ato libidinoso (todo e qualquer ato humano realizado com o fim de satisfazer ao desejo sexual) aconteça mediante violência ou grave ameaça.
Há também, as preocupações com a preservação da integridade moral pelos meios digitais. A Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet tem como objetivo oferecer segurança jurídica aos usuários da rede, bem como, esclarecer e estipular direitos e deveres na utilização da rede mundial de computadores, além de criar normas de caráter processual para a proteção desses direitos.
Essas leis mais recentes nos mostram que a todo tempo a sociedade evolui, alguns valores que antes eram primordiais vão se tornando defasados e outros, extremamente necessários, assim, surge a necessidade de acompanhar essas transformações sociais e culturais.
Esperamos que as informações aqui contidas, disseminem o conhecimento, consolidando os valores fundamentais para uma escola e uma sociedade que conhecem e respeitam os direitos das mulheres.